8.251 Resultado da pesquisa juliana santos bonatto | em: 08/05/2025
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Processos encontrados
3005/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho monetário aplicado aos créditos trabalhistas (TR ou IPCA-e). Pois bem. Em decisão proferida no dia 27/06/2020, nos autos da ADC/DF nº 58, o Ministro Gilmar Mendes deferiu liminar para suspender o julgamento de todos os processos que envolvam o tema alusivo ao índice de atualização monetária incidente sobre os créditos de natureza trabalhista, tendo em vista a discussão acerca da cons
3356/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Novembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Não admito o recurso de embargos, no particular, por incabível. Ante o exposto, por não configurada a hipótese do art. 894, II, da CLT e com base no art. 93, VIII, do RI/TST, denego seguimento ao recurso de embargos. Publique-se. Brasília, 18 de novembro de 2021. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Alberto Bresciani Ministro Presidente da 3ª Turma Processo Nº E-Ag-AIRR-
3123/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Regional está em conformidade com a jurisprudência atual e notória deste Tribunal, sedimentada na Súmula nº 74, I, do TST Conclui-se, dessarte, que a parte Recorrente se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte de origem no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento cont
3181/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho pela Suprema Corte. Observo que, na fase pré-processual, deve-se calcular a correção monetária pelo IPCA-e e os juros previstos no "caput" do art. 39 da Lei nº 8.177/91, equivalente à TRD acumulada no período que o dispositivo prevê. Isso porque o IPCA-e reflete tão-somente a inflação do período, servindo para correção do poder aquisitivo da moeda. Na fase processual, a partir da
3315/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 14.2016.5.02.0000. Neste ponto, esta Corte superior tem entendido pela validade da adoção de compensação de jornada, ainda que ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias, desde que o ajuste seja firmado por meio de negociação coletiva, conforme é o caso em análise. Assim, impossível afastar a validade do ajuste, conforme pretende o reclamante. Nesse sentido, destaco os segu
3214/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho o período de estabilidade acidentária, condenou a Reclamada ao pagamento da indenização substitutiva estabilitária e consectários. A respeito da alegação da Reclamada no sentido da "falta de imediatidade do Recorrente em buscar a alegada reversão da justa causa e sua estabilidade provisória; tem-se que, diferentemente do afirmado pela Reclamada, se a ação trabalhista foi ajuizada d
3079/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 828 incorrer em culpa in vigilando. Na condição de tomador dos serviços, o segundo réu foi beneficiado diretamente pelas atividades desempenhadas pela autora e não adotou as medidas adequadas para fiscalizar a atuação da prestadora de serviços, devendo, em consequência, ser responsabilizada subsidiariamente, no período respectivo. Saliento que a vigência e constitucionalidade do
3324/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho de constitucionalidade das leis, em que se discute a constitucionalidade da lei em tese e não para o caso concreto, não há de se cogitar de julgamento extra petita ou reformatio in pejus. Ademais, a própria decisão do STF foi clara, no sentido de aplicação da tese de repercussão geral aos processos em curso ou transitados em julgado sem definição de critérios de juros e correção
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3498 1100 DE PAULA FERREIRA JUNIOR (OAB 215791/SP), EDGAR DE NICOLA BECHARA (OAB 224501/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP) Processo 1123481-42.2021.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Lauriana Aparecida Vicente - Saraiva e Siciliano S.a. - Rv3 Consultores Ltda. - Nota Cartorária
Disponibilização: quinta-feira, 9 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3415 1195 como se o incidente é tempestivo. Nesse caso, o Administrado Judicial deverá peticionar informando que procederá à análise administrativa; 2) Se o habilitante/impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005, devendo indicar o valor e